O ano de 2025 marcou um recorde significativo para os cartórios de notas brasileiros, com o registro de 153.267 atas notariais. Esses documentos, essenciais para comprovar mensagens, publicações e outras evidências de bullying e cyberbullying, apontam um crescimento de 4% em relação aos números de 2024. Este aumento é um reflexo da crescente conscientização sobre a importância da preservação de provas em casos de agressões, sejam elas presenciais ou virtuais.
Crescimento e importância das atas notariais
A pesquisa do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revela que nos últimos cinco anos, o número de atas notariais quase dobrou. Em 2020, foram registradas 91.116 atas, comparadas às 153.267 em 2025, um aumento de 68,2%. Desde 2016, quando foram 63.860 registros, o crescimento foi de 140%. Estes números indicam a crescente utilização do recurso para fins diversos, incluindo a comprovação de agressões, ameaças e ofensas no ambiente digital.
Como solicitar uma ata notarial
Para obter uma ata notarial, o interessado deve procurar um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado. O tabelião irá verificar e descrever formalmente os fatos apresentados. O documento pode incluir data, horário, local da constatação, identificação do solicitante e uma descrição detalhada dos fatos, além de imagens e registros de áudio ou vídeo. O custo do serviço é determinado pela tabela de emolumentos de cada estado.
O papel do e-Not Provas
O e-Not Provas amplia a capacidade de coleta e preservação de conteúdos digitais. A plataforma permite que o usuário capture páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais com autenticação notarial. Esta ferramenta é crucial quando há risco de exclusão do conteúdo, garantindo que o material estava disponível no endereço e horário registrados, preservando evidências importantes para a defesa de direitos.
Repercussão da legislação recente
A relevância das atas notariais se intensificou com a Lei Federal nº 14.811/2024, que tipificou os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Em um ambiente virtual volátil, onde mensagens podem ser facilmente apagadas, a preservação de provas é essencial para a apuração dos fatos e a responsabilização dos agressores. A ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, é fundamental nesse contexto, possibilitando a documentação de postagens em redes sociais, mensagens em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos para uso em processos judiciais e administrativos.
Os cartórios de notas têm se mostrado aliados valiosos na luta contra o bullying e a perseguição digital. Conforme destaca Eduardo Calais, presidente do CNB/CF, a ata notarial transforma situações de agressão em provas concretas, assegurando às vítimas os meios para buscar seus direitos.
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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br




