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Política

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Em períodos eleitorais, muitos trabalhadores se questionam sobre seus direitos em relação ao exercício do voto. A legislação brasileira assegura que os cidadãos que trabalham no dia das…

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Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei
© Joédson Alves/Agência Brasil

Em períodos eleitorais, muitos trabalhadores se questionam sobre seus direitos em relação ao exercício do voto. A legislação brasileira assegura que os cidadãos que trabalham no dia das eleições têm o direito de se ausentar do serviço para votar, sem que isso implique em qualquer desconto salarial. Esse direito está previsto no artigo 234 da Lei Eleitoral e é complementado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Direito ao voto e suas garantias

As normas estabelecem que o trabalhador pode se ausentar por um período suficiente para ir até a seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho. Esse tempo de ausência deve considerar o deslocamento e possíveis filas. Importante destacar que a regra se aplica a todos os eleitores, incluindo aqueles que não são obrigados a votar, como os jovens entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos.

Implicações e consequências legais

Impedir um trabalhador de exercer seu direito ao voto constitui crime eleitoral, com penalidades que podem incluir até seis meses de detenção e multa. Essa proteção legal é fundamental para garantir a participação democrática de todos os cidadãos, independentemente de suas obrigações profissionais no dia da eleição.

Procedimentos para ausência no trabalho

O TSE recomenda que trabalhadores que precisem se ausentar para votar informem seus empregadores previamente, estabelecendo um horário que permita o cumprimento de suas obrigações eleitorais e profissionais. Essa comunicação prévia ajuda a evitar conflitos e garante que o direito ao voto seja exercido sem prejuízos.

Situações especiais: voto fora do município

Para eleitores que votam em cidades diferentes do local de trabalho, a legislação também garante o direito de se ausentar no dia da eleição sem descontos salariais. Além disso, aqueles convocados para atuar como mesários têm direito a folgas compensatórias proporcionais aos dias de serviço à Justiça Eleitoral.

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho

O assédio eleitoral é uma prática ilegal e pode ocorrer quando empregadores pressionam funcionários a votar em determinados candidatos, por meio de ameaças ou promessas de vantagens. Essa coação, que pode envolver desde ameaças de demissão até pedidos de gravação de vídeos de apoio político, é passível de denúncia junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral.

A proteção contra o assédio eleitoral é um aspecto crucial para assegurar que os trabalhadores possam exercer seu direito de voto de forma livre e independente, sem pressões externas que possam influenciar sua escolha.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br