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Economia

Prazo para empresas definirem modelo no Simples Nacional sob a Reforma Tributária termina nesta sexta-feira

O calendário tributário brasileiro atinge um marco decisivo nesta semana para milhões de empreendedores em todo o país. Termina nesta sexta-feira, dia 30, o prazo para que as…

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Prazo para empresas definirem modelo no Simples Nacional sob a Reforma Tributária termina nesta sexta-feira
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O calendário tributário brasileiro atinge um marco decisivo nesta semana para milhões de empreendedores em todo o país. Termina nesta sexta-feira, dia 30, o prazo para que as micro e pequenas empresas façam escolhas estratégicas sobre como serão tributadas a partir de janeiro, dentro do novo cenário desenhado pela Reforma Tributária. O momento exige atenção redobrada, pois as decisões tomadas agora impactarão diretamente a competitividade e a saúde financeira dos negócios nos próximos anos.

O foco central desta sexta-feira é a definição sobre o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a implementação do novo sistema, as empresas que optarem pelo Simples Nacional ganharam uma nova possibilidade: elas podem decidir se esses dois novos tributos serão recolhidos dentro da guia única simplificada ou se preferem o regime regular (não cumulativo), mantendo o restante dos impostos no formato tradicional do Simples.

A escolha entre o Simples e o regime regular de IBS e CBS

A grande novidade trazida pela reforma é a flexibilidade técnica. Até então, o Simples Nacional era um pacote fechado. Agora, o empresário pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa escolha não é meramente burocrática; ela possui um viés estratégico profundo, especialmente para empresas que atuam no mercado B2B (business-to-business), ou seja, aquelas que vendem para outras empresas.

Ao optar pelo regime regular para o IBS e a CBS, a empresa permite que seus clientes aproveitem créditos tributários integrais sobre a operação. Se a empresa permanecer com esses tributos dentro da alíquota única do Simples, o crédito gerado para quem compra é menor, o que pode tornar o produto ou serviço menos atrativo para grandes compradores que dependem desses créditos para abater seus próprios impostos. Portanto, o empreendedor precisa analisar se o benefício de pagar uma alíquota menor no Simples compensa a possível perda de mercado para concorrentes que oferecem créditos maiores.

Regularização de pendências e prazos fatais

Além da escolha do regime de tributação do consumo, esta sexta-feira também é a data limite para um passo operacional crítico: a regularização de pendências fiscais. Empresas que pleitearam o ingresso no Simples Nacional — cujo prazo de opção encerrou-se no dia 15 de outubro — devem garantir que todos os seus débitos e inconsistências cadastrais estejam sanados até o fim do dia de hoje. Sem essa regularização, o pedido de enquadramento será indeferido pela Receita Federal.

É importante notar que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) chegou a estender prazos anteriormente após diálogos com entidades como o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade, mas o cronograma atual é considerado definitivo para o planejamento do ano-calendário de 2027. Para quem perder este prazo, uma nova oportunidade de rever a escolha do IBS e da CBS só surgirá em março do próximo ano, com efeitos válidos apenas para o segundo semestre.

O que deve ser levado em conta na análise

Especialistas em planejamento tributário alertam que a decisão não deve ser baseada apenas na alíquota nominal. É necessário projetar o fluxo de caixa e entender a cadeia produtiva na qual a empresa está inserida. Se os fornecedores da pequena empresa são, em sua maioria, do regime regular, ela pode ter vantagens em também migrar o IBS/CBS para o regime regular para aproveitar créditos. Por outro lado, se o consumidor final é o público geral (CPF), a permanência integral no regime simplificado costuma ser a opção mais econômica e menos burocrática.

Os fatores essenciais para a decisão incluem: o perfil majoritário dos clientes, a composição da cadeia de fornecedores, a capacidade administrativa de gerir créditos e o impacto imediato na formação de preços. A Reforma Tributária busca simplificar, mas este período de transição exige um olhar analítico que foge da regra geral aplicada nas décadas passadas.

Cronograma de transição e próximos passos

Para as empresas que ainda têm dúvidas ou que tomarem uma decisão precipitada, o governo estabeleceu uma janela de arrependimento. Entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível desistir das opções feitas, permitindo um ajuste fino antes que as regras passem a valer efetivamente em 1º de janeiro de 2027.

Para os novos negócios que abrirem as portas entre outubro e dezembro deste ano, as regras são específicas: a opção feita no momento da abertura do CNPJ já valerá tanto para o restante de 2026 quanto para o ano de 2027, integrando o novo modelo de transição tributária desde o primeiro dia de operação.

Acompanhar as mudanças na legislação e os prazos do sistema tributário é fundamental para garantir a sustentabilidade de qualquer negócio no Brasil. O RP News continua monitorando de perto todos os desdobramentos da Reforma Tributária e os impactos para o setor produtivo. Para manter sua empresa atualizada e bem informada sobre economia, política e gestão, continue acompanhando nossa cobertura completa e receba as informações que fazem a diferença no seu dia a dia.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br